PDC NO MERCADO DE TRABALHO
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, art. 3º, aprovado pelo CONADE (Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência), “Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
A HISTÓRIA DO DEFICIENTE NO MERCADO DE TRABALHO
Na revolução industrial surgiu a real necessidade de integração das pessoas que haviam sofrido algum tipo de trauma em guerras, mutilações acarretadas por acidentes de trabalho, as doenças epidêmicas e o reconhecimento de diferenças genéticas, oportunizando a necessidade de se modificar, habilitar e reabilitar o trabalhador.
Com essa necessidade, na Constituição de 1988, foram criadas leis no intuito de reservar o direito integral ao cidadão. Lei de Cotas
A Lei 8.213/91 foi criada em 24 de Julho de 1991 e determina cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência para as empresas com 100 ou mais empregados.
De acordo com a lei de cotas, as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% das quantidades de vagas para profissionais com deficiência, até
500 empregados a cota sobe para 3 %, com ate 1.000 empregados 4% e acima de 1.000 a cota é de 5%.
O descumprimento pode gerar multa que varia de
R$1.195,13 á R$ 119.512,33, conforme a portaria 1.199 de
28 de outubro de 2003.
O que é Considerado deficiência para Lei de Cotas
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Deficiência Múltipla
DIFICULDADES DE INCLUSÃO NO BRASIL
No Brasil existem cerca de 30 milhões de deficientes, cerca de 10% (segundo Censo 2000) de toda população e a cada mês aproximadamente 10 mil pessoas adquirem algum tipo de deficiência, na maioria das vezes por acidente de trânsito ou arma de fogo.
Apesar dessa grande