PCMT
PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria de Construção.
O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18
(NR 18) através da Portaria 3.214 de 1978.
PERGUNTAS FREQUENTES
PARA QUE SERVE O PCMAT?
QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?
QUAL A VALIDADE DO PCMAT?
QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PCMAT?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PCMAT E PPRA?
A OBRA QUE TEM PPRA TAMBÉM PRECISA TER PCMAT?
QUAIS DOCUMENTOS INTEGRAM O PCMAT?
ONDE DEVE SER GUARDADO O PCMAT?
PARA QUE SERVE O PCMAT?
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER PCMAT?
Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
QUAL A VALIDADE DO PCMAT?
O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
QUAL PROFISSIONAL PODE ELABORAR O PCMAT?
A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O PCMAT deve