PCMAT
Programa de controle do meio ambiente de trabalho
2013
Introdução
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da Norma Regulamentadora dezoito (NR18) e outros dispositivos complementares de segurança.
Dentre os benefícios que podemos citar na implantação do PCMAT estão as reduções de acidentes; aumento de produtividade, com a redução de perdas de horas trabalhadas; redução de custos com indenizações; diminuição de multas do Ministério do Trabalho.
Considerações Gerais
Tipo de obra:
Comercial
EPI (Equipamento de proteção individual) fornecidos aos trabalhadores:
Capacete (uso generalizado);
Luvas (de borracha e de raspas);
Cinto de segurança tipo para-quedista e abdominal;
Botas de borracha;
Botinas de segurança;
Óculos de segurança;
Uniforme;
Protetor facial;
Protetor auditivo;
Respirador contra poeiras e outros eventuais;
Luva de vaqueta.
Objetivo de estudo:
A. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
I. doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II. doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1ºNão são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2ºEm caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista