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PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora-NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR-4-Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho – MTb
ÍNDICE
1. DESCRIÇÃO DA OBRA........................................................................................ 01
2. MEMORIAL DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO ...... 01
3. INSTALAÇÕES ELETRICAS ...............................................................................02
4. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA).......... 03
5. RISCOS GERAIS DE ACIDENTES E SEU CONTROLE................................ 06
5.1. ESCAVAÇÕES ......................................................................................................06
5.2. FUNDAÇÕES.........................................................................................................07
5.3. ESTRUTURA FORMA