Patrimônio líquido
Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
• Capital social
• Reservas de Capital
• Reservas de Lucros
• Prejuízos Acumulados
Capital social
Em contabilidade, capital social representa o investimento efetuado na sociedade pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. Pelas leis brasileiras o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994 o capital social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.
Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada).
Reservas de capital
Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital, eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.638/2007
Reservas de lucros
São contas de reserva constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam lucros reservados e constituem garantia e segurança