Patrimônio Liquido
No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:1
Capital social
Reservas de capital
Ajustes de avaliação patrimonial
Reservas de lucros
Ações em tesouraria
Prejuízos acumulados
Índice
[esconder]
1 Capital social
2 Reservas de capital
3 Reservas de lucros
4 Prejuízos acumulados
5 Ver também
6 Referências
Capital social[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Capital social (contabilidade)
Em contabilidade, capital social representa o investimento efetuado na sociedade pelos seus proprietários e acionistas, que adquiriram os títulos denominados de ações. Pelas leis brasileiras, o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994, o capital social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.
Além das ações (se for sociedade anônima), o investimento no capital social pode assumir a forma de cotas (se for uma limitada).
Reservas de capital[editar | editar código-fonte]
Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios