Patrimônio Histórico
O nome patrimônio de acordo com sua dimensão jurídica o patrimônio sendo ele português ou europeu, o patrimônio de uma empresa são os bens, direitos e obrigações que uma empresa possui, o mesmo se aplica com o mesmo sentido para as pessoas naturais.
No direito, segundo M.N. Chalhub “Património é o conjunto de direito subjectivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio".
O patrimônio e aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança, neste caso, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.
Como é o tema de nosso trabalho falaremos adiante sobre o patrimônio histórico.
2. Patrimônio cultural:
O patrimonio cultural é a soma dos bens culturais de um povo, que são portadores de valores que podem ser alegados a gerações futuras.
No que podemos dizer, nos que confere identidade e orientação, pressupostos básicos para que se reconheça como comunidade, inspirando valores ligaos à pátria, é tica, solidariedade e estimulando o exercício da cidadanis, através de um profundo senso de lugar e estimulando o exercício.
elementos do patrimônio cultural:
O patrimônio cultural poderá ser apresentado sob