Para constituir um balanço patrimonial são necessários os elementos Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido para defini-los é necessário prestar atenção na sua essência, realidade econômica e forma legal. O Ativo é o conjunto de bens, coisas úteis capazes de satisfazer as necessidades das empresas e direitos é a capacidade de exigir algo de terceiro e no balanço patrimonial os bens e direitos podem ser classificados dependendo das contas apresentada como circulante e não circulante. Os subitens do circulante é caixa, banco, clientes, duplicatas a receber, títulos a receber, estoques, mercadorias, material de embalagem, despesas antecipadas, assinaturas períodicas entre outras, enquanto os subitens do não circulante são terrenos, instalações, moveís e utensílios, marcas e patentes, imóvel e outros. Mas o que significa o ativo? Além de ser os bens e direitos de uma empresa, são elementos que possam ter sua conversão em dinheiro com rapidez e capacidade de não perder o valor original, por isso na expressão do balanço patrimonial as contas com índices de liquidez estão em ordem decrescente. Ativo – Circulante são recursos que podem converter em dinheiro em um período de 365 dias ou 12 meses enquanto o ativo – não circulante são os recursos convertidos em período maior. Passivo são as obrigações que a empresa adquiri em virtude de fomentar seu ativo para o futuro crescimento e é dividido entre circulante e não circulante sendo o primeiro obrigações oriundas do período de 12 meses como fornecedores, contas a pagar, salários, duplicatas a pagar, impostos a recolher e provisões de CSLL entre outros e não circulante são as obrigações que ultrapassam ao prazo do primeiro considerado como o exigível a longo prazo como as seguintes contas financiamentos do BNDS, debêntures a pagar e parcelamento de tributos. Patrimônio Líquido e o capital do sócio investido na empresa para poder começar a operar, ou seja é o investimento dos sócios na empresa, o patrimônio líquido está