Patrimonio natural
Em 17 de outubro de 1972, a Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) definia, para fins de conservação e proteção, patrimônio cultural e natural.
Monumentos naturais construídos por formações físicas e biológicas ou por conjuntos de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou cientifico;
- Formações geológicas e fisiográficas, e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
- Sítios ou áreas naturais estritamente delimitadas detentoras de valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.
Partindo de tais definições, a mesma Convenção reconhece que compete a cada Estado identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às gerações futuras o patrimônio cultural e natural situado em seu território. Considera também, no artigo 6, o pleno respeito à soberania dos Estados em cujo território se situa o patrimônio cultural e natural, porém ressalta que a comunidade internacional tem o dever de cooperar com a proteção do patrimônio (UNESCO, 1972, p. 2-4).
Bibliografia
UNESCO. Convenção para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural. Paris: Unesco, 1972, 20p.
Território Território, palavra que deriva do latim territorium, significa grande área ou extensão de terra delimitada. De uso comum na economia e nas ciências políticas, sua aplicação conceitual na Geografia é recente e polissêmica. A vasta discussão epistemológica, comprovando fecunda produção bibliográfica inclusive brasileira, está nos fóruns de discussão.
Território
O “arranjo de recursos materiais e simbólicos capaz de estruturar as condições práticas da existência de um indivíduo ou de um coletivo social e, ao retorno, o informa sobre sua própria identidade” (2003, p. 910). Nas problemáticas