Patrimonio líquido
O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas. O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor do ativo e do passivo representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade. A divisão do patrimônio líquido é realizada da seguinte maneira:
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
CAPITAL SOCIAL
O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos.
Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social".
No caso de integralização de capital ser através de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social".
RESERVAS DE CAPITAL
A reserva de capital abrange as seguintes subcontas:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
g) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade