Patente de invecao
A invenção é a idéia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.
Para que possa ser atribuída uma patente a uma invenção a mesma deve:
- Ser nova, i.é, a invenção não deve estar compreendida no estado da técnica, ou seja, não deve ter sido divulgado em qualquer parte do Mundo;
- Conter atividade inventiva, i.é, uma invenção implica atividade inventiva se não resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade;
- Ter aplicabilidade industrial, i.é, o objeto ou processo da invenção deve ser apto a ser fabricado ou utilizado em qualquer gênero de indústria. O direito conferido pela patente é válido por 20 anos desde que se paguem as correspondentes taxas.
A patente confere ao seu titular:
`- O direito de uso exclusivo;
- O direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento;
- O direito de desencadear todo o tipo de ações administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;
- O direito de comercializar, ou transmitir a sua patente a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão. Uma vez conferida a patente, o seu titular pode usar nos produtos que dela derivam a expressão "patente número.."ou ainda " Pat. Nº...".
TIPOS DE PATENTE Patente de invenção: é definida por aquela criação que atenda os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Trata-se da criação de algo absolutamente novo, que nunca tenha sido industrializado. Patente de modelo de utilidade: é concedida para objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Trata-se de uma inovação em equipamento ou produto já existente