Pe A 02
Eu Quero Tic-tic-tá Ltda, sociedade empresarial, sediada no Pará (qualificado nos termos do art. 282 do CPC), representado nos termos do documento societário (qualificado nos termos do art. 282 do CPC), vem à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, com escritório estabelecido no endereço __________ propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER c/ ANULAÇÃO DE PATENTE
com base nos artigos 8º ao 15 e 46 ao 49 da lei nº 9279/96 em face de Bate o Tambor Ltda também no Pará (qualificada nos termos do art. 282 de CPC), e o INPI, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, autarquia (qaulificada nos termos do art. 282 do CPC) representada nesta ato na forma da lei (qualifi cado nos termos do art. 282 do CPC), pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS
A Eu Quero Tic-tic-tá reclama a invenção de caixa de som que reduz em 20% o consumo de energia elétrica, tamanho reduzido sem perda de qualidade. O que se deu com nova técnica e materiais para produção do produto. A autora reclama que realizou a inveção antes da ré, podendo comprovar o fato. Através e laudo pericial ficou comprovada que a empresa havia produzido aneriormente a caixa. Muitos cliente cancelaram os pedidos pois ficaram sabendo de tais problemas no que tange ao pedido se patente de propriedade industrial. Entretanto a caixa já havia sido anteriormente petenteada, restando a Bate o Tambor Ltda para de produzir tais caixas.
DO DIREITO
A novidade que é requisito para requerimento de patente não é possível de ser outorgada à empresa Bate o tambor ltda, pois já havia sido solictada por Eu Quero Ti-tic-tá. A novidade no caso, é o emprego da redução do tamanho da caixa com a consquente manutenção da qualidade, fato que é tecnologicamente inovador.
A que se falar em pluralidade do polo passivo da ação consubstanciado no art. 46, inciso III do código de processo civil, entre as causa existe conexão pelo