PAT
Criado pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 e regulamentada pelo decreto n°5, de 14 de janeiro de 1991.
Antes do programa PAT, na década de 50 na Inglaterra existia o Sistema de Refeição-Convênio e na década de 60 já estava presente em outros países.
Para a implementação do Programa, o Ministério do Trabalho credenciou empresas da iniciativa privada, para a prestação de serviços de alimentação coletiva, com habilitação para a emissão de documentos de legitimação. Em 1991, para expandir a alimentação de um maior número de trabalhadores, o sistema de Alimentação-Convênio é admitido pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, como mais uma das modalidades de atendimento.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. Atendimento para os trabalhadores de baixa renda, e que ganham até cinco salários mínimos.
O acesso à alimentação é viabilizado por refeições servidas no local de trabalho ou pelo fornecimento de tíquetes e cestas básicas. Foi criado com o principal objetivo, de repercussões positivas na vida dos trabalhadores de baixa renda, visando a qualidade de vida e a melhoria das condições nutricionais, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição
Os benefícios oferecidos pelo PAT são os seguintes:
Para o trabalhador:
Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida
Aumento de sua capacidade física
Aumento da resistência à fadiga
Aumento da resistência a doenças
Redução de riscos de acidentes de trabalho
Para a empresa:
Aumento da produtividade
Maior integração entre trabalhador e empresa
Redução do absenteísmo
Redução de rotatividade
Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida
Incentivo fiscal (redução de até 5% no IR devido)
Para o governo:
Redução de despesas e