PASTOR
A principal característica do direito hebraico antigo era seu caráter religioso em função de varias características apresentadas: a lei era o resultado de um pacto entre Deus e uma nação; a sociedade patriarcal, as funções religiosas e legais se concentravam na figura do chefe da família; Moises e os juízes eram lideres e funcionários legais; os reis desempenhavam um papel religioso e legal; os tribunais apresentavam uma fusão da lei e da religião; atribuía-se uma intervenção divina em muitos julgamentos, isto não significa que direito e religião eram a mesma coisa, mas que possuíam um norma básica comum. Mesmo na monarquia, com a centralização da justiça, o rei não adquiriu status de divino, sendo visto apenas como alguém nomeado por Deus e funcionando como seu intermediário. Embora considerados como comissionados por Deus para administrar a Justiça, os reis israelitas, não eram legisladores e estava submissos a lei. Na administração da justiça atribuía-se a intervenção divina no processo judicial, mediante a um sistema de ordálias, sendo talvez, o de lançar sorte a mais importante. O conceito de crime difere do conceito moderno, isto porque a transgressão de qualquer lei era considerada uma ofensa séria devido ao principio que toda a lei era proveniente de Deus e representava sua vontade. Portanto qualquer transgressão, fosse contra pessoas ou contra o próprio Deus, era um ato de violação de uma lei divina. Como resultado desse principio, o sequestro era um crime punível com a morte Êxodo 21.16, enquanto o crime contra violação contra a propriedade não era considerada uma lei muito séria, e podia ser compensado por um pagamento de resgate Êxodo 22. Quanto às punições, uma particularidade da lei bíblica era a predominância da pena capital. Para ofensas menores podia se aplicado uma punição corporal e, em algumas ocasiões, a maldição era um tipo de sanção associada com crença de terríveis