Pastificio
Ao longo do tempo, vários órgãos instituíram regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização. Vamos verificar, agora, quais são os principais órgãos reguladores, sua composição, estrutura e atribuições.
1. Decretos
O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização – DNSPC – foi criado pelo Decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo Decreto. Este departamento foi extinto pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e foi criada, em substituição, a Superintendência de Seguros Privados.
O mesmo Decreto-Lei nº 73/66 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP –, em mais uma intervenção do Estado no setor de seguros.
1.1 Histórico
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo, posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última pela edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
1.2 Composição
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