passo a passo do CNACL
CADASTRO NOVO CNACL E EXPEDIÇÃO DE GUIAS DE INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA E GUIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
Conforme Resolução nº 191/2014, que alterou a resolução nº 165/2012, do CNJ, foram efetuadas alterações no CNACL – Cadastro Nacional de Adolescentes em conflito com a lei. Esse novo
CNACL terá como objetivo o cadastramento de adolescentes em cumprimento de internação provisória (cautelar) e medida socioeducativa, sendo que as respectivas guias deverão ser expedidas no novo sistema.
Assim, NÃO haverá mais registro, no CNACL, de todos os adolescentes e das sentenças proferidas, em virtude da mudança no sistema. No novo CNACL, serão cadastrados APENAS os adolescentes aos quais foi decretada internação provisória (guia de internação provisória), ou foram aplicadas medidas socioeducativas (guia de execução provisória, execução definitiva e internação-sanção). Após o cadastro do adolescente, ou após localizado o adolescente em pesquisa, se já cadastrado, é que serão expedidas as guias obrigatórias.(Cf. Resolução nº 165/2012 do CNJ)
Cabe ressaltar que os dados do antigo CNACL não serão migrados para o novo, ou seja: será necessário cadastrar novamente o adolescente, antes da expedição da guia, caso o mesmo não esteja cadastrado no NOVO CNACL.
O novo CNACL é bem simplificado com relação ao anterior.
Tem basicamente duas telas de cadastro: uma de cadastro do ADOLESCENTE (e para consultar/alterar), e outra de GUIA, na qual a guia é cadastrada, impressa, alterada e baixada. Além disso, possui uma aba denominada RELATÓRIOS, onde podem ser pesquisadas as guias já cadastradas, por Vara.
Importante destacar que logo na página inicial o usuário encontrará um botão “Alertas”.
Clicando neste botão, o CNACL abrirá as guias com prazos vencidos (internação provisória e internação-sanção). Atentar para a observação em relação à contagem de prazo na guia de internação sanção, que considera a data da decisão pela internação-sanção e não o