Foco
Assim, visando atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado estipulando-se a parte de cada sócio, bem como, quando e como será integralizado. A subscrição é um ato preliminar de informação dos sócios que irão compor o quadro societário de quanto, quando e como integralizarão as suas quotas. não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.
Preço
Primeira observação a se fazer é que a coisa tem que apresentar pecuniariedade. O que é isso? Constituir certa soma em dinheiro. Tem que ser dinheiro. Se não for, não se trata de compra e venda. Como dito acima, o preço pode ser pago em coisas representativas de dinheiro, como título de crédito, cheque, nota promissória, cartão de crédito... não é válido o contrato em que “paga-se qualquer tanto”. Capital Social, na verdade, nada mais é, do que os recursos empreendidos pelos sócios da sociedade para a constituição/criação da sociedade. Ou seja, para que se dê início às suas atividades, a sociedade, necessita de capital (dinheiro ou bens) que são providos por aqueles que a constituíram (sócios).
Assim, visando atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado estipulando-se a parte de cada sócio, bem como, quando e como será integralizado. A subscrição é um ato preliminar de