CNJ conselho nacional
Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;
Requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
Propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
Propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
Pedir vista dos autos de processos em julgamento.
Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
Despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
Desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.
Composição detalhada[editar | editar código-fonte]
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
Um Juiz Estadual;
Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
Um Juiz Federal;
Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
Um Juiz do trabalho;
Um Membro do Ministério Público da União;
Um Membro do Ministério Público Estadual;
Dois advogados
Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Presidência[editar | editar código-fonte]
A