PASSIVO
O Passivo, são as obrigações e é dividido em PASSIVO EXIGÍVEL DE CURTO PRAZO (Passivo Circulante) e PASSIVO EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO (Passivo Não Circulante). As contas do Passivo são expostas no balanço patrimonial em ordem decrescente de exigibilidade (obrigações de pagar a dívida.)
PASSIVO CIRCULANTE
Corresponde as obrigações da empresa que deverão ser pagas até o fim do exercício seguinte. Os grupos de contas classificadas no Passivo Circulante são: empréstimos, financiamentos, obrigações fiscais, fornecedores, outras obrigações e provisões.
Empréstimos e financiamentos: São recursos obtidos de terceiros, normalmente instituições financeiras, para serem pagos num prazo pré estipulado acrescido de juros.
Fornecedores: São obrigações contratadas com terceiros pelo fornecimento de bens ou serviços.
Obrigações Fiscais: Contas que registram as obrigações da empresa para com o governo. Ex. ICMS, IPI, PIS, Cofins, IR, …. Etc
Outras Obrigações: Correspondem a obrigação com empregados, encargos sociais e outras não indicadas nos grupos apresentados anteriormente. Ex. Salários, encargos sociais a pagar, FGTS a pagar,… Etc.
Provisões: São passivos sobre os quais há incerteza quanto o valor ou a data de pagamento. Ex. 13º salário, contingências fiscais ou trabalhistas,… etc.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
No passivo não circulante são contabilizadas as obrigações da instituição que deverão ser liquidadas após o exercício social seguinte.
Quanto as contas que compõem o passivo não circulante:
1) Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício).
2) Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada após o exercício seguinte.
3) Obrigações Tributárias de longo prazo, incluindo parcelas relativas a