Passivo
2.1 1ª PARTE – FUNDAMENTAÇÃO
2.1.1 Passivo Circulante
O Passivo Circulante é representado por obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte. É no passivo circulante que estão contabilizadas as obrigações conhecidas ou calculáveis e os encargos estimados, inclusive contingência passiva, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício seguinte à data do levantamento dos Balancetes Mensais e dos Balancetes Patrimoniais. (FILHO, Américo Garcia Parada. COSIF).
O Passivo Circulante divide-se em:
a) Fornecedores: É o montante total devido aos provedores de bens e/ou serviços resultantes de suas vendas a crédito para a organização, independentemente de os valores estarem vencidos ou não. Os valores a serem contabilizados nesta conta são os relativos a compras efetuadas a prazo, ou seja, para pagamento futuro;
b) Empréstimos e Financiamentos: São valores devidos a instituições financeiras;
c) Obrigações Fiscais a Pagar: São os impostos a pagar ao governo, resultantes de suas operações de venda, tais como ICMS, PIS, IPI e COFINS, e de seu lucro auferido como o IR e CSLL. Nesta conta contabilizam-se não só os impostos federais, estaduais e municipais, como também os retidos pela fonte pagadora a funcionários e autônomos;
d) Dividendos a pagar: São os valores de dividendos sobre os lucros auferidos pagos aos acionistas que não foram pagos até a data da divulgação do Balanço. Esta conta é também conhecida como Obrigações Sociais e Estatutárias;
e) Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias: contabilizam-se os ordenados e salários a pagar, bem como as contribuições ao INSS, entre outras instituições de assistência ao trabalhador e o FGTS.
f) Outras Obrigações a Pagar: As obrigações que não foram classificadas nas contas anteriores são classificadas nesta conta.
2.1.2 Resultado Líquido Operacional
Resultado Líquido Operacional é a receita líquida das operações principais desenvolvidas