participação política
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direito de participação política; Deveres da participação política; Formas de participação política, O que é participação política. São Paulo: Brasiliense, 1984.
“[...] a Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a participação política um direito fundamental de todos os indivíduos.” (26).
“[...] todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país e que a vontade do povo será à base da autoridade do governo.” (26).
“Nos séculos dezessete e dezoito a burguesia conquistou para todos os seus membros o direito de participação, eliminou a diferença entre nobres e plebeus e estendeu os direitos políticos a todos os que tinham propriedade ou bons rendimentos, ampliando-se desse modo o número de participantes.” (27).
“[...] afirmando a igualdade de direitos e consagrando o sistema chamado de ‘sufrágio universal’, que significa o sistema em que todos têm o direito de votar.” (28).
“Mas a principal restrição à participação eleitoral imposta no começo era baseada em motivos econômicos, exigindo-se renda mínima para votar e ser votado.” (29).
“No Brasil a própria Constituição dispõe que os analfabetos não têm direitos políticos, e com isso uma grande parte da população não pode participar das decisões, apesar de trabalhar, de pagar impostos e de ser obrigada a respeitar as leis feitas em seu nome.” (30).
“A extensão desse direito vem ocorrendo gradativamente, por meio de lutas. Um exemplo claro desse processo foi a conquista de tal direito pelos assalariados.” (30).
“Os sistemas eleitorais e os sistemas de governo são organizados de tal modo que só os que têm muito dinheiro ou que pertencem à cúpula de um grupo político muito poderoso é que vão para os cargos mais importantes e podem tomar decisões políticas de grandes consequências. [...] Os banqueiros, os grandes empresários, os principais chefes militares e uns poucos dirigentes partidários conseguem