Parte Histórica Direito Comercial
Corpo Iuris Civilis (corpo do direito civil)
Livro das pessoas, coisas, propriedade,..
O inadimplemento da obrigação imputava ao devedor a condição decoctur- pessoa arruinada
As obrigações eram essencialmente pessoal, respondia pelo seu corpo e era resolvido pelas próprias mãos dos credoras, sendo uma justiça privada ou autotutela privada.
Sacerdotes ou pontífices- (sec. V a.c) formadores da ciência- antes da lei XII tábuas- competência para decidir questões de Direito Civil.
Lei das XII Tábuas: diferenciação entre execução coletiva e execução singular. (relação entre credor e devedor ganha forma)
“Manus injecto”- estabelecido pela lei de doze tábuas- as obrigações recaiam sobre o individuo e não sobre seus bens.
Direito Quiritário – O devedor respondia pelo corpo, não havia Estado. Admitia a adjudicação do devedor insolvente por sessenta dias, ficando em estado de servidão para com o credor. Não saldando dívidas podia vende-lo como escravo no estrangeiro e até mesmo mata-lo.
Admitia-se a ADDICERE- adjudicação do devedor insolvente, ficava aprisionado sendo escravo do credor por 60 dias, se não pagasse ou um videx (qualquer outra pessoas que saldasse a sua dívida) não saldasse a dívida, poderia ser morto ou vendido como escravo.
Ordens ou estratos normativos: IUS CIVILE ( somente aos cidadãos romanos); IUS GENTIUM (todos os homens) ; IUS PRAETORIUM OU HONORARIUM ( criados pelos pretores, magistrados judiciais para corrigir ius civile).
LEX PAETELIA PAPIRIA: (ano de 428 ou 441 a.c) os bens do devedor, e não mais o corpo, passaram a constituir garantia dos credores, a execuçãp das dívidas do devedor insolvente não recaia mais sobre a pessoa do devedor, mas apenas sobre seu patrimônio. Lei que extinguiu o instituto do nexum, ou escravidão do devedor insolvente.
Havia composição entre devedor e credor, não mais se buscava apenas a satisfação dos credores.
Efeitos da LEX PAETELIA PAPIRIA/ A MISSIO IN POSSESSIONEM:
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