PARQUE AUGUSTA
1. INTRODUÇÃO O terreno reivindicado para a criação do Parque Augusta possui 24.750 m² de área, está situado no entroncamento das ruas Caio Prado, Augusta e Marquês de Paranaguá, na região central de São Paulo, e é dividido em três lotes. Em um deles, ocupando cerca de 40% do local, há um bosque – última área verde preservada na região central da cidade – tombado pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) e com vegetação remanescente da Mata Atlântica; são mais de 800 árvores catalogadas e registradas, com grande variedade de aves residentes do bosque e migratórias. Além disso, muros do terreno e uma construção remanescente do antigo Colégio Des Oiseaux também foram tombados. A área restante é parcialmente cimentada, conta com poucas árvores e até o fim de dezembro de 2013 funcionava nela um estacionamento.
Além do tombamento, que assegura a área de não sofrer intervenções sem autorização da prefeitura e do Conpresp, na escritura do terreno consta uma cláusula com a obrigatoriedade de se manter aberta ao passeio público uma passagem que ligue o bosque à rua, passando pelo lote do estacionamento. Porém, em dezembro de 2014, esta passagem foi arbitrariamente fechada pelas construtoras Setin e Cyrela, que reivindicam a propriedade sobre o local As árvores do terreno são protegidas pela Lei municipal nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que institui como “bem de interesse comum a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no município”, e que “considera-se bosque ou floresta heterogênea o conjunto de espécies vegetais de porte arbóreo composto por três ou mais gêneros de árvores”. O local apresenta grande vulnerabilidade ambiental frente a possíveis construções de grande porte, mesmo que feitas a uma certa distância das árvores. Com grande parte da biomassa composta por árvores centenárias de grande porte, os efeitos de uma construção de duas ou mais torres