Parlamentarismo
RESPONSABILIDADE
“Significa responder pelos seus atos e/ou de outras pessoas envolvidas na realização de um determinado ato. Se esse ato implicar em dano físico, moral ou patrimonial para alguém, haverá responsabilidade legal (civil, penal, ético – profissional) dos envolvidos.”
Oguisso; Zoboli, 2006, p. 70
LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM (7498/1986)
“Ao enfermeiro cabe a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.”
Artigo 11 § 1b
CONCEITOS FUNDAMENTAIS 1. Legislação – são os direitos legais da categoria. 2. Lei – norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo Poder Legislativo. 3. Decreto – é um elemento regulador da lei. 4. Decreto-lei – é um decreto que o chefe do Poder Executivo expede com força de lei por estar absorvendo as funções do legislativo eventualmente suspenso. 5. Portaria – documento de ato administrativo de qualquer atividade pública que contém instruções a respeito da aplicação de leis e regulamentos, recomendações gerais, nomeações, etc. 6. Resolução – instrumento legal normativo elaborado por órgãos colegiados (conselhos). 7. Parecer – é o estudo prévio de uma resolução.
Santos et al, 2002, p. 1
O ERRO HUMANO
“Nem todos os erros resultam em danos. Erros que resultam em prejuízos ou lesões são frequentemente denominadoseventos adversos, ou agravos decorrentes de intervenções realizadas por profissionais de saúde e não relacionados a condições intrínsecas do paciente, mas nem todos os eventos adversos são relacionados a erros.”
Harada et al, 2006, p. 4
TIPOS DE ERROS 1. Negligência 2. Imprudência 3. Imperícia
NEGLIGÊNCIA
Configura-se pela falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem, ou seja, é deixar de fazer o que deveria ser feito, seja por displicência ou preguiça.
Ex. Deixar de administrar uma medicação