Parecer Técnico
Para: Grau Técnico
At.: Alexandra Leite
Considerações Iniciais
Em resposta as não-conformidades, referente á empresa de fabricação de calçados de couro, anteriormente interditada com seus descumprimentos das Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador. Venho por meio deste, trazer-lhe as seguintes informações possíveis:
Fundamentação Legal
NR – 04 SESMT (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E EM MEDICINA DO TRABALHO)
Subitens:
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
Modelo do dimensionamento á ser implantado pela empresa:
Quadro I
CNAE
PRINCIPAL ATIVIDADE DA EMPRESA
GRAU DE RISCO
15.31-9
Fabricação de Calçados de Couro
3
Quadro II
PROFISSIONAIS
QUANTIDADE
Técnico de Segurança do Trabalho
6
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
2
Médico do Trabalho
1
NR-05 CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
DO OBJETIVO
Subitem:
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA ORGANIZAÇÃO
Subitem:
5.6 A CIPA será composta de