parecer sobre atuação com pacientes psiquiátricos
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO nº 010/2010
Objeto: Comarca de Pitangui. Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. Urgência e Emergência. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. Hospital Santa Casa de Pitangui. Remoção da pacientes. Portaria GM n° 2048/2002. Portaria GM n° 1.863/2003. Portaria GM nº 1.864/2003.
1. Relatório
Cuida-se de consulta, elaborada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pitangui, para a análise quanto à adequação do uso do serviço de remoção de pacientes da Santa Casa de Misericórdia de Pitangui pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Resgate.
2. Da Política Nacional de Atenção às Urgências - PNAU
A Política Nacional de Atenção às Urgências, instituída pela Portaria GM n° 1.863, de 29 de setembro de 2003, estabelece a área de Urgência e Emergência como um importante componente da assistência à saúde devido à crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos, relacionado ao crescimento do número de acidentes, da violência urbana e à insuficiente estruturação da rede. Assim, como conseqüência, ocorre uma sobrecarga nesse tipo de serviço, transformando a Urgência e Emergência numa das áreas mais problemáticas do Sistema Único de Saúde.
Com base nesta realidade, referida Política determina como essencial a estruturação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de forma a envolver toda a rede assistencial, desde a rede pré-hospitalar, (unidades básicas de saúde, programa de saúde da família (PSF), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapias, unidades não hospitalares), serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU, Resgate, ambulâncias do setor privado, etc.), até a rede hospitalar de alta complexidade, capacitando e