Parecer aprova edital
Assunto:
Ilustríssima Senhora,
Trata-se de processo administrativo encaminhado à Assessoria Jurídica para análise e aprovação da minuta do edital de pregão eletrônico, a ser realizado para a contratação dos serviços acima referidos.
Constam dos autos termo de referência aprovado pela Assessoria Jurídica (fls. ...........), documentação relativa à pesquisa de mercado (fls. ..........), minuta do instrumento convocatório para o pregão eletrônico (fls. .......) e cópia da Portaria com designação de Pregoeiros e integrantes da Equipe de Apoio (fls. .......).
Análise
Inicialmente cabe examinar, de acordo com a legislação pertinente, se a modalidade de licitação escolhida – pregão, na forma eletrônica – pode ser utilizada para contratar serviços continuados de recepção.
Adota-se a modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei n° 10.520/2002 e com regulamentação pelo Decreto n° 3.555/2000, para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (cf. art. 1°, par. único, da Lei n° 10.520/2002 e art. 3°, § 2°, do Decreto n° 3.555/2000), independentemente do valor estimado para aquisição ou contratação (cf. art. 1º, Dec. 3.555/2000).
De outro lado, segundo o Decreto n.º 5.450/2005, nas licitações para a aquisição e contratação de bens e serviços comuns é obrigatória a modalidade pregão, preferencialmente sob a forma eletrônica, exceto nas situações de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente” (art. 4º, § 1º).
Em relação ao objeto deste procedimento, os serviços especificados no termo de referência de fls. .............. podem ser definidos de forma objetiva, por meio de especificações habitualmente utilizadas no mercado, razão pela qual sua contratação pode ser precedida de procedimento licitatório na modalidade de pregão sob a