operador
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ORDEM DE SERVIÇO
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Responsável pela apresentação da Ordem de Serviço:
Função:
Pela presente Ordem de serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei n.º 6514 de 22/12/1977,Portaria n.º 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome:
Código:
Setor:
Função: Operador de Máquinas e Equipamentos Autopropulsados
Atividades
Operação de máquinas e equipamentos para suspender, mover, posicionar, transportar e descarregar materiais.
Equipamentos de Proteção Individual(EPI)Necessários e/ou Utilizados
Capacete;
Bota de segurança;
Uniforme Completo;
Protetor Auricular tipo concha quando estiver em ambientes ruidosos;
Óculos de Segurança;
Medidas Preventivas para os Riscos
Não transite pela obra sem capacete e calçado de segurança;
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;
Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento;
Treinamento para execução das tarefas;
Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi treinado, autorizado e não está habilitado.
Orientações de Segurança do Trabalho
Verifique, diariamente antes de iniciar o seu trabalho: água do radiador, óleo do cárter do motor,