PARAISO FISCAL
É considerado paraíso fiscal qualquer país que não tribute a renda, ou que tenha tributos sobre a renda inferiores a 20% (segundo as regras brasileiras). Porém, ao contrário do que pode parecer, os paraísos fiscais podem ser utilizados de forma lícita. O contribuinte tem o direito de procurar formas legais de diminuir a carga tributária, assim como esses países chamados de paraísos fiscais tem o direito de estruturar sua economia de tal modo a atrair o capital estrangeiro.
Cabe então diferenciar os conceitos de elisão fiscal e de evasão fiscal. Elisão fiscal é uma forma de diminuir o pagamento de tributos através de vários sistemas legais, realizando um planejamento tributário, enquanto evasão fiscal é a omissão ou a esquiva de efetuar o pagamento dos tributos devidos, de forma ilícita.
Qualquer operação financeira realizada no exterior deve ser declarada. É importante conhecer a legislação dos países envolvidos, pois o que é legal em um país pode ser ilegal em outro.
A utilização dos paraísos fiscais de forma legal, pode ocorrer através de: estruturas com finalidades de planejamento tributário, estruturas para planejamento de heranças, proteção de patrimônios, investimentos offshore, holdings societárias e holdings para direitos autorais, patentes e royalties, entre outras (dependendo da legislação do país).
Já as formas de utilização ilícitas dos países chamados de paraísos fiscais mais conhecidas são:
- Lavagem de dinheiro – Esse tipo de fraude ocorre nos paraísos fiscais onde o sigilo bancário e profissional é absoluto. Uma das inúmeras possibilidades é de investir o dinheiro em ações ao portador, que não precisa ser identificado ao resgatar tais ações. Dinheiro originado no tráfico de drogas, por exemplo, pode ser “lavado” dessa forma.
- Abrigo para capitais usados com finalidades criminais – Criminosos e terroristas internacionais guardam o capital que os financia nesses países, pelo sigilo absoluto oferecido e pela facilidade de