Paragrafo e a redação juridica
1. CONCEITOS E QUALIDADES
Redigir é comunicar idéia sobre determinado assunto, expressando o ponto de vista do emissor. É um sistema semiótico composto por vocábulos que se estruturam por meio de frases enfileiradas umas às outras, em combinações semântico-sintáticas com organização interna coerente, compondo um todo estrutural denominado parágrafo, ou seja, a unidade de compreensão textual dotada de uma idéia central à qual se juntam idéias secundárias, em torno de uma mensagem.
Quanto às espécies redacionais, três são os tipos: descrição, narração e dissertação.
O parágrafo descritivo é uma seqüência de impressões sensoriais, indicando os pormenores caracterizadores do objeto percebido pelos sentidos, ou das significações que este desperta ao observador.
O parágrafo narrativo tem como centro de interesse um fato real ou fictício: conta-se alguma coisa, ocorrida (ou imaginada) em um determinado tempo e espaço.
O parágrafo dissertativo consiste na emissão de um juízo: predomina a abstração do pensamento; o posicionamento do autor diante de um assunto, chamado de postura temática.
Bom é de lembrar que esta tricotomia é didática, porque, na prática, as espécies se mesclam: há descrição narrativa; e uma dissertação pode descrever situações; enfim, os tipos redacionais podem estar presentes em um mesmo parágrafo, salvo no caso da descrição técnica.
Qualquer que seja a forma discursiva, três são as qualidades essenciais ao parágrafo: unidade, coerência e ênfase.
1.1 Unidade
A unidade é seqüência da noção de conjunto que caracteriza o parágrafo. Impende haver uma só linha de raciocínio que enfeixe as idéias em torno de um núcleo ou tópico frasal, com um único objetivo de atingir, um fim para o qual concorram todas as frases, distribuídas nos parágrafos que compõem o texto ou parágrafo redacional.
1.2 Coerência
Já se falou da coesão e coerência; sabe-se, portanto, que todas as frases componentes do parágrafo redacional