Paradiplomacia
Um pouco de história
Durante séculos, o sistema internacional foi regido pelos princípios que remontam sua origem ao Tratado de Westfália, de 1648, o qual surgiu em decorrência do encerramento da Guerra dos Trinta anos, e que estabeleceu as bases do Estado Moderno a partir de pelo menos dois princípios básicos: a exclusividade de um território e não-interferência de atores externos nos assuntos internos de cada Estado. Esses dois princípios básicos de funcionamento do sistema levaram naturalmente a um terceiro, a igualdade jurídica entre os Estados, que expressa a base de funcionamento do atual sistema internacional.
No âmbito interno, o Estado ostentava o poder supremo, ou seja, nenhum grupo poderia opor-se legitimamente à sua autoridade, e mantinha uma soberania exclusiva sobre uma comunidade determinada, localizada num espaço territorial concreto, delimitada por linhas fronteiriças perfeitamente identificadas.
No âmbito externo, a soberania significava que o poder do Estado era totalmente independente de qualquer outro poder, não podendo sofrer ingerência ou intervenção exterior. Nessa ordem política clássica, as fronteiras têm uma importância fundamental diretamente relacionada com o conceito de soberania, não se tratando somente de fronteiras físicas que delimitam e separam um Estado soberano de outro, mas constituindo também fronteiras culturais que separam identidades coletivas distintas, o interno do internacional. No âmbito interno das fronteiras impostas pelo Estado soberano existe uma ordem jurídica, baseada em direitos e obrigações, que impedia o surgimento de uma situação anárquica.
O aprofundamento do processo da globalização ocorrido com a quebra do modelo bipolar da Guerra Fria induziu uma relevante mudança de paradigmas nas Relações Internacionais, os princípios básicos supracitados que se tornaram referencias fundamentais na construção dos Estados Modernos sofreram modificações profundas e esse novo cenário evidenciou-se em um