para entender kelsen
São Paulo: Brasiliense, 2003. –
(Coleção primeiros passos ; 62)
O QUE É DIREITO
DIREITO E LEI
Direito e lei são indicados por termos distintos. As relações entre Direito e Justiça constituem aspecto fundamental de nosso tema e, também ali, muitas nuvens ideológicas recobrem a nua realidade das coisas.
A diversidade das palavras atinge diretamente a noção daquilo que estivermos dispostos a aceitar como Direito. (pag. 7).
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja direito autêntico, legítimo e indiscutível. A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Anti direito : isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.
A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório idelógico do Estado. Entretanto, a legislação deve ser examinada criticamente, mesmo num país socialista, pois, como nota a brilhante colega Marilena Chauí, seria utópico (ilusão) imaginar que socializada a propriedade, estivesse feita a transformação social completa .(pag. 8)
Isto é acentuado, também, com referência ao Direito, pelo jurista húngaro Zoltán Péteri, quando assinala que as leis dum país socialista não exprimir os resultados da evolução social visada pelos padrões atualizadores do socialismo.Ali também surgem leis que carecem de “autenticidade e adequação” e escapam ao que é “verdadeiro e correto” juridicamente. Em que