para entender kelsen
O livro divide-se em Prólogo, Conceitos Básicos, Teoria da Norma Jurídica, A Ciência do Direito e Kelsen na Filosofia Jurídica que, por sua vez, subdividem-se em outras 16 partes.
Um livro baseado exclusivamente na norma posta. Ao cientista do direito não cabe preocupar-se com os fatores que levaram esta norma a ser posta. Estes fatores pertencem a outras ciências que não a jurídica; podem pertencer a sociologia, a psicologia, filosofia, etc., mas não a ciência jurídica.
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O sistema estático compreende as normas jurídicas como reguladoras da conduta humana. Os temas abordados por este sistema são “(…) a sanção, o ilícito, o dever, a responsabilidade, direitos subjetivos, capacidade, pessoa jurídica, etc.
Para Kelsen, o sistema jurídico é essencialmente dinâmico, i.e., ele adota a perspectiva de estudo da norma em seu processo de produção e aplicação normativa. Os temas tangidos pela teoria dinâmica dizem respeito a “(…) validade, unidade lógica da ordem jurídica, o fundamento último do direito, as lacunas, etc.” [3]-
Sinteticamente, podemos dizer que a norma jurídica emana da autoridade competente, enquanto a proposição jurídica procede de estudiosos, que dão seus pareceres a respeito de determinadas normas. A norma jurídica prescreve, a proposição descreve; a norma jurídica é, em última instância um ato volitivo, já a proposição jurídica é advinda de um ato de conhecimento; a norma é válida ou inválida, enquanto a proposição é verdadeira ou falsa.-
Toda norma tem seu fundamento de validade arraigado em outra norma hierarquicamente superior. Entretanto, quando se perquire o fundamento de uma norma qualquer até a última instância