Paper Artigo Sobre Constituição Editado
INTRODUÇÃO
A Constituição sendo reflexo dos valores nacionais, regra das formas de conquista, exercício e limitação do poder, síntese da política e do direito no país, merece ser urgentemente reconhecida.
DESENVOLVIMENTO
A Constituição pode ser entendida em dois conceitos: 1) o conceito material: é o conjunto de normas pertinentes à organização do Poder, à distribuição de competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direito da pessoa humana, tanto individuais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da constituição. e 2) o conceito formal: são as normas de aparência constitucional, que estão no corpo da Constituição exclusivamente por terem sido lá inseridas pelos processos formais (“lei constitucional”, sem conteúdo material). “Temos, portanto, dois poderes que tudo podem: Deus no céu e o Poder Constituinte na terra (que é um poder geminadamente constituinte/destituinte). O poder constituinte é o criador da Constituição porque ele, sendo a primeira manifestação da soberania, é o próprio povo” (Carlos Ayres de Britto). A Constituição é por natureza e definição um documento político e jurídico ao mesmo tempo, que estrutura o Estado e o poder, limitando-o por regras e princípios, e estabelecendo os direitos e garantias do indivíduo e da sociedade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É muito comum na população o desconhecimento sobre o conteúdo e a finalidade da Constituição, em certa parte com preconceito e ressalva contra os juristas, que costumam viver num mundo próprio de linguagem específica e quase inacessível aos demais membros da sociedade, que acabam deixando de aprender que a Constituição, ao contrário dos livros meramente técnicos de direito, possui uma linguagem propositadamente popular, para que o povo nela possa reconhecer seus valores e intenções.
Explicar a Constituição ao povo é lutar pelo restabelecimento de