Papel Escola Educacao Inclusiva
Ela Wiecko V. de Castilho
Introdução
A educação é um direito humano. Sendo os direitos humanos universais, indivisíveis e interdependentes, ao assegurarmos o direito de todas as pessoas à educação estaremos implementando todo o conjunto de direitos humanos.
Esta afirmação é problematizada no texto, a partir da consideração de que a educação praticada na escola, em todos os níveis, desde o ensino fundamental ao ensino superior, discrimina e exclui pessoas e grupos sociais.
Esse texto busca refletir sobre as possibilidades de respeitar, no âmbito do ensino regular, a igualdade e, ao mesmo tempo, a diversidade existente entre os seres e os grupos humanos, na perspectiva da inclusão. Parte-se da hipótese de que a igualdade não equivale à uniformidade e de que a igualdade só fica assegurada se a diversidade não for aniquilada.
No dizer de Aguiar (2000, p.290) “os projetos de liberdade humana, de felicidade social e existencial têm de se lastrear nas diferenças culturais, históricas, produtivas e gnosiológicas das sociedades. Terá sucesso o que amalgamar pacificamente essas tendências aparentemente díspares dos seres humanos, mas que são a expressão maior de sua riqueza e de seu potencial para sua tarefa co-criadora do mundo”.
O direito humano à educação
O direito à educação tem o status de direito humano e de direito fundamental. É reconhecido como tal na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948, art. 26) e no
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966), entre outros. No PIDESC, está classificado entre os direitos culturais arrolados nos artigos 13 e
15, que reconhecem a todas as pessoas o direito de se exprimir, criar e difundir seus trabalhos no idioma de sua preferência e em particular na língua materna; o direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente a sua identidade cultural; o direito de participar da vida cultural de sua escolha e exercer suas