papel do citoesqueleto em condições normais e patologicas
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVOS
Art. Iº O estágio voluntário, não obrigatório, dos alunos do Curso de Zootecnia da Universidade Estadual de Londrina tem por princípio oferecer aos mesmos situações de ensino e aprendizagem que possibilitem a formação de atitudes, a aplicação de conhecimento e o desenvolvimento de habilidades necessárias à sua atuação profissional e cultural e possui as suas diretrizes estabelecidas no Projeto Político- Pedagógico do Curso.
Art. 2º O estágio voluntário do Curso de Graduação em Zootecnia constitui-se no desenvolvimento de atividades compatíveis com a sua qualificação profissional, sem vínculo curricular, não substituindo o estágio curricular obrigatório.
§ 1º O estágio voluntário caracteriza-se pela inserção e participação efetiva do graduando em atividades de ensino, pesquisa, assessoria e consultorias apropriadas ao exercício da Zootecnia.
§ 2º O estágio voluntário pode ser realizado somente por alunos regularmente matriculados no Curso, respeitando-se o nível de sua formação acadêmica em curso.
Art. 3º O estágio voluntário do Curso de Graduação em Zootecnia deve ser oferecido e desenvolvido em conformidade com o Regulamento Geral de Estágio de Graduação da Universidade Estadual de Londrina, sob a responsabilidade acadêmica do Colegiado do Curso de Zootecnia.
Art. 4º A realização do estágio voluntário está condicionada à sua aprovação pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Zootecnia que homologa os planos e relatórios de estágio encaminhados pelo Coordenador de Estágio.
§ 1º Mediante análise pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Zootecnia o Estágio Voluntário pode ser considerado como Atividade Acadêmica Complementar.
§ 2º O Estágio Voluntário pode contabilizar até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da Atividade Acadêmica Complementar, quando realizado sob supervisão indireta ou semidireta.
§ 3º O