PAOLO GROSSI SEMINARIO
Justiça como lei ou lei como justiça?
Direito ≠ Justiça. Para o homem do povo, o direito é igual a lei.
LEI: Comando autoritário que cai do alto sobre a indefesa comunidade. É rígida.
Civilização jurídica medieval:
Ausência de um Projeto Totalizante. O Poder Político não pretende controlar a integralidade do fenômeno social.
O direito brota como uma realidade historicamente e logicamente antecedente, que nasce nas vastas aspirais do social, com esse se mistura, e desse se incorpora. Não está nos projetos de um Príncipe, ou seja, não é controlado por uma marionete.
Forças presentes na sociedade que orientam o direito: espirituais, culturais econômicas. Fatos Primordiais, Fatos Físicos, Fatos Sociais.
São Thomás de Aquino:
Definição de Lex: “um ordenamento da razão voltado ao bem comum, proclamado por aquele que possui o governo de uma comunidade.”
Lex: leitura da realidade. Portanto, lei consiste somente na razão.
Civilização Jurídica Moderna:
Novo Projeto Político que visa encontrar em si mesmo, as justificações, motivos e finalidade do novo entendimento de lei.
Príncipe = Legislador: Lex ≠ Loy
Loy = Violação autoritária do detentor da nova soberania e caracterizada pelos atributos da generalidade e rigidez. Norma que se auto legitima como lei pela violação de um soberano.
Lex:
Razoabilidade; o bem comum. Assim o Direito se contrai na Lei, pois são regras autoritárias que foram pensadas e planejadas
IDADE
MODERNA:
Quando se pensa em Idade Moderna, é normal associar com uma época de avanços científicos e do conhecimento, consequente de uma ruptura com o passado e com a igreja que se faz a partir dessa época. No Direito, aconteceu o que também foi chamado de “iluminismo jurídico ocidental”.
No entanto, a partir dessa ruptura com a Igreja, onde o Direito não mais vem de
Deus, a idade moderna precisava de um absoluto para se apoiar e ter-se como verdadeira: surgiram, daí, os mitos. No iluminismo, o Estado era