o renacer do Direito resumo
Roberto Wagner Marquesi1
Ana Cláudia C. Zuin Mattos do Amaral2
Miriam Odebrecht Carvalho de Mendonça3
Resumo
Abordagem do direito de superfície, com análise de seu conceito, natureza jurídica, evolução histórica e efeitos. Este artigo empreende um estudo calcado na interdisciplinaridade da norma civil com as normas urbanística, agrária e constitucional no tocante àquele instituto, à luz do princípio da função social dos direitos reais.
Palavras-Chave: Superfície; Direitos Reais; Função Social.
1 Introdução
Com a entrada em vigor do Código Reale, o elenco dos direitos reais limitados foi alterado com a eliminação da enfiteuse e o ingresso da superfície. Cuidando-se de tema novo, embora não inédito no direito brasileiro, o instituto está a despertar a atenção do civilista, especialmente daquele que se debruça sobre a complexa temática da função social da propriedade.
Os novos paradigmas dos direitos reais impõem sua abordagem à luz do Texto
Constitucional. E, nesse sentido, vindo para substituir a obsoleta figura da enfiteuse, a introdução do direito real superfície assinala a orientação do sistema jurídico em direção à natureza funcionalizante dos direitos reais.
Investigar o conceito e a natureza jurídica do regime superficiário, promovendo-lhe a abordagem histórica e o contraste com outros institutos, é tarefa necessária para apurar se o delineamento do instituto é apto a atingir o predicado da função social dos direitos reais, erigido à categoria de princípio no Texto de 1988.
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Doutorando em Direito Civil pela USP, Largo de São Francisco. Mestre em Direito Negocial pela UEL.
Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil da UEL;
Mestre em Direito Negocial pela UEL. Professora dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil da UEL;
Quintanista do Curso de Graduação em Direito;
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REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 2, N. 3, P. 185-202, SET./DEZ. 2007.