Panificadora
Compras via internet: Atraso na entrega. O que fazer ?
Hoje é comum consumidores comprarem produtos via internet.
Eu mesmo compro com certa frequência em sites, devido à comodidade e em muitos momentos, descontos. Na verdade, comprava.
Os inúmeros atrasos nas entregas e desculpas esfarrapadas têm trazido muitos transtornos ao consumidor.
DIREITOS:
O Código de Defesa do Consumidor não prevê um prazo para que as empresas entreguem os produtos. O prazo que o fornecedor anunciar, vale e deve ser cumprido à risca. A expressão "previsão" deve sempre ser interpretada de modo mais favorável ao consumidor. Em outras palavras, se prometem prazo de 5 dias da compra, eles prevêem 5 mas podem entregar em 2, 3 dias. NÃO É ADMISSÍVEL nenhum dia a mais.
Logo no dia seguinte à data prometida, o consumidor já pode exercer os direitos elencados no art. 35 do Código do Consumidor:
"Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
A escolha é do consumidor e deve ser feita através do PROCON ou em processo no Juizado Especial Cível (causas de até 20 salários mínimos).
PROVIDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Os PROCONS têm divulgado a aplicação de multas às empresas. No entanto, não se tem notícia de qualquer outra medida.
O Ministério Público de São Paulo ingressou com ações civis públicas contra os maiores sites de varejo, mas, em geral, tais ações são demoradas e sua finalidade é a concessão ao consumidor de mais um direito: uma multa pelo descumprimento de suas