palmeira
CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - O presente contrato é celebrado nos moldes dos artigos 205, 206, 207 e 209 da
Constituição Federal e 43 e seguintes, da Lei 9.394/96 - LDB, sendo certo que os valores avençados foram previamente comunicados ao CONTRATANTE, através de informações constantes de Editais afixados em local visível e de fácil acesso nas diversas secretarias da
CONTRATADA, nos termos da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE serviços educacionais exclusivamente referentes à carga horária constante da Grade Curricular do curso acima mencionado, a se desenvolver de acordo com o Calendário Escolar relativo ao 1º
SEMESTRE de 2014.
CLÁUSULA 3ª - O presente contrato é celebrado em consonância com a legislação especial vigente em matéria de encargos educacionais, e as assinaturas das partes ratificam e homologam os valores das tabelas publicadas e aprovadas pelo Conselho Universitário da UNOESTE.
CLÁUSULA 4ª - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais