palestra simples nacional
• O QUE È?..
• SIMPLES NACIONAL
• É um regime tributário diferenciado, simplificado e
favorecido, previsto na LC nº123/06, aplicável exclusivamente as ME`S e as EPP´s que não incorrem nas vedações estabelecidas na legislação.
SIMPLES NACIONAL
• Condições necessárias para o ingresso no Simples
Nacional:
• Enquadrar-se na definição de M.E OU EPP;
• Cumprir os requisitos previstos na legislação;
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo previsto na legislação.
REQUISITO
• MICRO EMPRESAS
• Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.00 0,00
ano calendário;
• EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .
• receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$
3.600.000,00 no ano calendário
•
• VEDAÇÕES: promovidas pela Lei Complementar
147/2014 - 08/09/2014
•
• - EMPRESA -Cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário ou sócia de outra empresa optante pelo
Simples Nacional, quando a receita bruta global
(somatório da receita bruta das duas empresas no ano) ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil.)
ANEXO IV
Advogado, corretor, médico, engenheiro:
• Como aderir?
• Formalizar
• Empresa Já existente
• Fazer Agendamento
No caso de inicio de atividade no próprio ano calendário, o limite será proporcional ao número de meses.
Exemplo:
DE DE
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Nº DE MESES
Limite anual
7 Meses
R$ 2.100.000,00
SIMPLES NACIONAL
• A opção pelo simples nacional deverá ser efetuada até o
ultimo dia útil de janeiro para que gere efeitos no próprio ano da opção.
• Para empresas em inicio de atividade a opção deverá ser manifestada respeitando cumulativamente dois prazos; 180 dias
•
•
a contar da data da inscrição no CNPJ;
30 dias
• a contar da data do último deferimento da inscrição
estadual e/ou municipal.
SIMPLES NACIONAL
• TRIBUTOS ABRANGIDOS
IRPJ
CSLL
CPP
SIMPLES
NACIONAL
ISS
PIS
IPI