PAGINA 2 PARAGRAFO UNICO
Do uso de conservação
Obriga-se o LOCATÁRIO após a ocupação, manter o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade e a fazer por sua conta todas as obras, consertos e reparos que o imóvel venha a carecer, seja do tempo decorrente, seja do uso normal. Obriga-se, outrossim, a restituir qualquer aparelho ou peça por outro(a) igual ou similar e, finalmente, a obedecer as posturas municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de vir o LOCATÁRIO a utilizar objetos que danifiquem as paredes do imóvel, fica o mesmo obrigado a restaurá-las, quando findo a locação.
CLÁUSULA QUINTA
Das taxas, impostos e outros encargos
Além do aluguel mensal, o LOCATÁRIO responderá, apos a entrega das chaves pelo pagamento de Água e Luz.
CLÁUSULA SEXTA
Das intimações
Nenhuma intimação dos poderes públicos ou de terceiros será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel locado ou pedir rescisão contratual exceto após a levar ao conhecimento da LOCADORA quaisquer turbações de terceiros e, bem assim, a cumprir todas as intimações, com comunicações ou exigências de autoridades publicas. Ficando sob sua responsabilidade a perda de descontos, juros de mora, multas e outras despesas decorrentes de sua inobservância.
CLÁUSULA SETIMA
Das sublocação, cessão ou empréstimo
O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou emprestar o imóvel locado a terceiros no todo em parte, sem previa autorização por escrito da LOCADORA ou seu representante legal.
CLÁUSULA OITAVA
Das benfeitorias
O LOCATÁRIO compromete-se a entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu em bom estado. Todas as benfeitorias realizadas ficam pertencendo a LOCADORA, por ele autorizadas; sem que O LOCATÁRIO assista o direito a qualquer indenização.