banco do brasil
Prof. Tatiane Bitencourt
Atendimento - Legislação
Banco do Brasil
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE imóvel, material ou imaterial.
1990.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
Dispõe sobre a proteção decorrentes das relações de caráter trabalhista. do consumidor e dá
CAPÍTULO II outras providências.
Da Política Nacional de Relações de Consumo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 4º A Política Nacional das
Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, consumidor no mercado de consumo; de ordem pública e interesse social, nos termos
II - ação governamental no sentido de dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da proteger efetivamente o consumidor:
Constituição Federal e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.
a) por iniciativa direta;
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física
b) por ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou desenvolvimento serviço como destinatário final. representativas; incentivos de à
criação e associações Parágrafo único. Equipara-se a c) pela presença do Estado no mercado consumidor a coletividade de pessoas, ainda de consumo; que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
d) pela