PA Mercado Financeiro
PAs
Sumário
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. 3
LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 27
LEI No 10.214, DE 27 DE MARÇO DE 2001. 38
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. 41
CDB E RDB 47
RENTABILIDADE DOS FUNDOS PELO BANCO DO BRASIL 48
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Mensagem de Veto
Mensagem de Veto
Vigência
(Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983)
(Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
Vide Decreto nº 91.152, de 1985
Vide Lei nº 9.069, de 1995
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67) III - do Banco do Brasil S. A.; IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País. Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou