O CMN tem a responsabilidade de formular a poltica da moeda e do crdito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econmico e social do Pas. Sua composio atual - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho. - Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto. - Presidente do Banco Central do Brasil. 02) Fixar as diretrizes e normas da poltica cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operaes em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira Disciplinar o crdito em todas as suas modalidades e as operaes creditcias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestaes de quaisquer garantias por parte das instituies financeiras Estabelecer para as instituies financeiras pblicas, a deduo dos depsitos de pessoas jurdicas de direito pblico que lhes detenham o controle acionrio, bem como dos das respectivas autarquias e sociedades de economia mista, no clculo a que se refere o inciso anterior 03) Tem como competncia julgar, em segunda e ltima instncia administrativa, os recursos interpostos das decises relativas aplicao das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1 do Decreto n 91.152, de 15.03.85. 04) A funo clssica de um banco central controlar a oferta de moeda e de crdito, desempenhando a funo de executor de poltica monetria e cambial de um pas. E principalmente emitir papel-moeda e moeda metlica. 05) Dentre suas atribuies esto Emitir papel-moeda e moeda metlica Executar os servios do meio circulante Receber recolhimentos compulsrios e voluntrios das instituies financeiras e bancrias Realizar operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras Regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis Efetuar operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais Exercer o controle de crdito Exercer a fiscalizao das instituies financeiras Autorizar o funcionamento das instituies financeiras Estabelecer as condies para o exerccio de quaisquer cargos de direo nas instituies