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TICIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n°......., inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n°......, residente e domiciliado na Rua...., n°......, Bairro...., CEP......, Cidade....., Estado..., por meio de seu advogado que a esta subscreve (procuração em anexo), com endereço na Rua..., n°..., bairro..., Cidade..., Estado..., endereço para onde devem ser remetidas intimações, (art. 39, I, do Código de processo Civil), vem respeitosamente à presença de Vossa excelência , com fundamento no art. 5°, LXXII, da Constituição Federal de 1988, e arts. 282 a 285, do Código de Processo Civil bem como da Lei 9.507/97, impetrar o presente:
HABEAS DATA
Em face do ato do SENHOR MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos.
I. DA GRATUIDADE
Importante aclarar no início deste remédio que por mandamento constitucional, caracteriza-se ação gratuita nos moldes do art. 5°, LXXVII, da Carta Magna de 1988 c/c o art. 21 da Lei 9.507/1997.
II. DA LEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade para impetração do habeas data é sempre do impetrante para obter informações pessoais, ou seja é um remédio personalíssimo. Isso é o que se pode extrair do mandamento constitucional contido no art. 5°, LXXII, “a”, da Magna Carta de 1988.
Sendo assim, TÍCIO, é legitimado para impetração do presente remédio constitucional.
III. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
De acordo com a leitura do art. 5°, LXXII, “a” da Constituição da República, c/c o art. 1°, parágrafo único, e art. 7°, I, da lei 9.507/97, podemos constatar que o legitimado passivo é sempre registro ou banco de dados de entidades governamentais, ou de caráter público. É sempre quem tem o poder-dever de conceder vistas, retificação ou anotação de dados referentes ao legitimado ativo.
Portanto, conclui-se que o chefe máximo da instancia administrativa que poderia rever os atos