outros
Processo n° 282/2010
Agravo de Petição
Agravante: Município de São José de Ribamar
Agravado: Alan Diógenes Matos Carneiro
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe que lhe move Alan Diógenes Matos Carneiro, vem, por seus advogados in fine assinados, inconformado, data vênia, com a Decisão de fl. 793 que rejeitou os Embargos à Execução, perante Vossa Excelência, interpor, tempestivamente e com fulcro no art. 897, “a” da CLT,
AGRAVO DE PETIÇÃO ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, pelas razões de fato e de direito que seguem em apartado.
Após o processamento do presente Agravo de Petição e a regular intimação da parte contrária, espera a remessa dos autos ao juízo ad quem. Ressalta-se que as custas são dispensadas na forma do Art. 790-A da CLT, por ser o Agravante Fazenda Pública Municipal.
A parte controvertida diz respeito à condenação ao pagamento do FGTS, e à forma de pagamento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São José de Ribamar (MA), 26 de agosto de 2013.
CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO AMANDA CHRISTIELLE MARINHO MARQUES OAB/MA 11.508 OAB/MA 9370
MIRIAN MARLA DE M. NUNES LIMA MAYHARA BUSSOM TRABULSI OAB/MA 10.109 ESTAGIÁRIA
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: 1° Vara do Trabalho de São Luís
Processo n° 282/2010
Agravo de Petição
Agravante: Município de São José de Ribamar
Agravado: Alan Diógenes Matos Carneiro
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
I – DA TEMPESTIVIDADE
Tempestivo é o presente Agravo de Petição, pois a data da notificação da decisão ora guerreada se deu em 08/08/2013,