Outdoor
2008/2009
NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Legislação e auto-regulamentação:
CONAR: A Central de Outdoor, como membro do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
Publicitária, e suas Exibidoras Afiliadas acompanham as resoluções do CONAR quanto ao cumprimento das normas éticas do Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, inclusive quanto à suspensão da veiculação de cartazes que estejam em desacordo com o Código.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor: por determinação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido deve identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal. Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o cartaz pode ter sua exibição suspensa, caso seja julgado enganoso ou abusivo.
CENP: a Central de Outdoor também é signatária da constituição do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, estando suas afiliadas condicionadas a operar segundo suas normas-padrão.
Tendo em vista os padrões qualitativos e demais requisitos a serem preenchidos pelas agências de propaganda e, de conformidade com as normas-padrão de auto-regulamentação do setor publicitário, este veículo (jornal, rádio, TV, outdoor, etc.) continuará concedendo às agências devidamente certificadas pelo CENP o desconto-padrão de 20% sobre o montante faturado a seus clientes.
As exibidoras responsabilizam-se por quaisquer autuações lavradas por órgãos públicos.
Princípios Éticos:
As Exibidoras Afiliadas reservam-se o direito de não exibir peças que atentem contra os princípios éticos defendidos pela Central de Outdoor, pelo CONAR, pelo Código de Proteção e Defesa do
Consumidor e pela sociedade brasileira.
Periodicidade:
Bi-Semana® , com início ao sábado das semanas pares.
Colagem: De sábado a terça-feira, desde que os cartazes estejam no local determinado para entrega na quinta-feira que antecede a colagem.
Compra de Espaços:
As compras de