OS TR S PODERES
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE SILVÂNIA
ADRIANA APARECIDA NUNES
OS TRÊS PODERES: EXECUTIVO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
SILVANIA
2014
OS TRÊS PODERES
A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu ele escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Assim criou-se, o sistema de freios e contrapesos, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, mas o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes, os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
Função típica: administrar a coisa pública (república)
Funções atípicas: legislar e julgar.
O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente, é eleito pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos e o Gabinete de Ministros é nomeado exclusivamente pelo Presidente, assim como as secretarias.
Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo, administrar a coisa pública, aplicar as leis, iniciar o processo legislativo, vetar total ou parcialmente projetos de lei, declarar guerra, prover e extinguir cargos públicos federais e editar medidas provisórias com força de lei.
Aos Ministros de Estado competem exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
Poder Executivo