Resolu o CONAMA n 307 e aspectos ambientais
A Resolução CONAMA nº 307 define, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere à sua destinação.
Ao disciplinar os resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA nº 307 leva em consideração as definições da Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, que prevê penalidades para a disposição final de resíduos em desacordo com a legislação. Essa resolução exige do poder público municipal a elaboração de leis, decretos, portarias e outros instrumentos legais como parte da construção da política pública que discipline a destinação dos resíduos da construção civil. No âmbito estadual de São Paulo, a Resolução SMA nº 41.Editada em outubro de 2002, busca disciplinar a destinação dos resíduos em todo o Estado com o estabelecimento de prazos para a adequação das áreas de bota-fora existentes – esses locais devem ser transformados em áreas de aterro para resíduos de construção e inertes, com condições específicas de operação previstas nas normas técnicas já existentes. Desse modo, foram integrados às atividades do órgão de controle ambiental estadual (CETESB) o licenciamento e a fiscalização das áreas utilizadas para aterro dos resíduos da construção.
Os principais aspectos dessa resolução são os seguintes:
A. Definição e princípios.
• Definição – Resíduos da construção e demolição são os provenientes da construção, demolição, reformas, reparos e da preparação e escavação de solo.
• Princípios – priorizar a não - geração de resíduos e proibir disposição final em locais inadequados, como aterros sanitários, bota-foras, lotes vagos, corpos-d’água, encostas e áreas protegidas por lei.
B. Classificação e destinação.
• Classe A – alvenaria, concreto, argamassas e solos.
Destinação: reutilização ou reciclagem com uso na forma de agregados, além da disposição final em aterros